O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Quando uma pessoa falece e deixa bens a serem transferidos. O inventário é obrigatório para realizar essa transferência.
Sim, se todos forem capazes e desde que haja consenso entre os herdeiros e, se houver, com o meeiro (a). Alguns Estados admitem a realização de inventário extrajudicial, mesmo quando presente interessado incapaz, desde que o pagamento de seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados.
Sim. A existência de um testamento não evita a necessidade de um inventário.
Sim, as partes devem ser assistidas por um advogado. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.